São planos voltados para atender um grande número de pessoas que disponham de algum vínculo em comum, também chamados de grupos de afinidades. Estes grupos são classificados de acordo com a sua atuação profissional, área de atuação ou mesmo em relação à empresa em que trabalham.
A Administradora de Benefícios é uma pessoa jurídica devidamente registrada Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atua como estipulante (contratante) de plano de saúde coletivo ou prestadora de serviços para empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a proporcionar acesso à saúde para a população a eles vinculada. Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as Administradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder de negociação desses contratantes, na medida em que eles passam a ter maior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que rege o setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestrutura de serviços que elas oferecem.
A HubCare Administradora oferece ao mercado, por meio de sua controlada, a HubCare Intermediações, uma série de soluções agregadas à gestão das apólices, dentre as quais, o CARTÃO HUBCARE. O CARTÃO HUBCARE pode ser customizado para atender todas as necessidades dos clientes, inclusive Pessoas Físicas.
São planos pensados para uma coletividade, um grande número de pessoas que possuem alguma característica em comum – os chamados grupos de afinidade. De maneira geral, esses grupos são classificados de acordo com sua categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham.
Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
São aplicados anualmente. O cliente conta com o apoio de uma administradora que negocia junto à operadora de saúde a redução do índice para o menor patamar possível. Posteriormente, a operadora de saúde informa à ANS o índice aplicado.
Não. Na modalidade coletiva, o cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação de uma administradora. Exceto nos casos de fraude, não pagamento ou perda da elegibilidade.
Modalidade de plano em que o cliente participa com uma pequena parcela do valor de alguns serviços utilizados e paga mensalidades mais baratas.
São oferecidos para livre contratação por pessoas físicas. Quando incluir dependentes, é denominado plano familiar.
Qualquer pessoa física pode contratar um plano individual com a operadora de saúde. A contratação é direta e o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.
É aplicado anualmente, seguindo o índice estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).